sexta-feira, agosto 31, 2018

Juri Simulado no Palácio da Justiça


No dia 24 de Agosto de 2018 tive a imensa alegria de poder participar, no Tribunal do Júri do Palácio da Justiça do Estado de São Paulo, do Juri Simulado realizado por alunos de Direito do décimo semestre de Direito, mesmo eu ainda ser do nono semestre de Direito.



O julgamento tratou de um caso real, ocorrido em São Bernardo do Campo-SP, onde supostamente um enteado desferiu diversas facadas contra o seu padastro ao flagrar que seu gato estava sendo esfolado para alimento. A vítima sobreviveu e o réu fugiu para o Estado do Ceará.


Anos depois, o Ministério Público e a Justiça entenderam que houve ali a tentativa de homicídio (artigo 121, caput combinado com o artigo 14, inciso ii, ambos do Código Penal), e o caso foi levado ao Egrégio Conselho de Sentença (Tribunal do Juri).


Os alunos chamados para participarem da Defesa (OAB), após criteriosa audição, foram:
1) William Frezze (eu) (escolhi os minutos finais para ficar com a incumbência de refutar todos os argumentos e técnicas da acusação, apelando para a desclassificação por lesão corporal de natureza leve);
2) Luciana Sá (que falou no segundo tempo abordando a parte técnica e pericial e também refutando a Acusação ) e
3) Bruna de Moraes (abordou os primeiros 10 minutos de fala defendendo os direitos dos animais, e tentou apelar para a parte emocional).

Para participarem da Acusação (MP) foram chamados os alunos:

1) Rosângela; (que abordou os aspecto da brutalidade e covardia)
2) Pedro Petroleo (que atacou a fragilidade da testemunha e pré-atacou os argumentos da defesa, a voz que me interrompe no vídeo é dele. Rs) e
3) Fabio Bispo (que fez o apelo social contra a impunidade e pela Justiça, de forma mais técnica).


A Defesa ganhou com o saldo de 4 dos 5 votos lidos, obedecendo o princípio do sigilo das votações (que impede que se leia os 7 votos, quando já se tem maioria de 4 votos).



Auxiliaram os alunos de Direito:
Carolina Madeira (nono semestre): Escrevente Técnica;
Silvestre Fernandes (oitavo semestre): Oficial de Justiça;
Nando NBS: Réu;
Mohamed: Vítima;
Leila Peterka Souza: Testemunha e
Julio: Guarda Pretoriana.
Contamos com o apoio da Faculdade na pessoa de seu coordenador Dr. Tiago Alves Pessoa

Além disso os professores de Direito Penal e Processo Penal Dr. Ayrton Gabira e Dr. Eduardo Crosselli também ajudaram na realização, de forma imprescindível.
Meus agradecimentos especiais ficam para o Doutor Gabira, mestre na arte do ensino, e inspiração! Que apostou não só nos alunos do décimo semestre, mas em mim também, quando ainda estou no nono semestre de Direito. E a Cah, que não me deixou desistir de participar deste terceiro Tribunal do Juri que faço, e que pela terceira vez, venço, não só pela importância de ser realizada fora do laboratório Acadêmico, isto é, no próprio Palácio da Justiça de São Paulo, como também me fez provar de uma vez por todas que era possível, apesar de todas as adversidades.

Curiosidades:
O Plenário do Júri, medindo aproximadamente 230 metros quadrados, é todo revestido com lambris de madeira de lei, entalhada por artífices do Liceu de Artes e Ofícios, escola de Ramos de Azevedo. O teto, ornamentado com motivos renascentistas, tem ao centro uma clarabóia com belo vitral e lustres de bronze e alabastro, pesando cerca de meia tonelada cada. O crucifixo, em tamanho natural, foi entronizado em 2 de janeiro de 1933 por D.Guido Del Toro, na ocasião da primeira sessão do júri, e foi palco de grandes julgamentos e momentos históricos, como a manifestação em prol do "Movimento Constitucionalista de 1932".












Da esq à dir: Silvestre, Crosselli, Carolima

Da esq à dir Bruna, Luciana, William, Gabira (Defesa)

Da esq à dir Fábio, Rosângela, Pedro  e Professor de Penal (Acusação)
Início do Julgamento e sorteio dos jurados. Serão sorteados 7 jurados. Tanto a defesa quanto a acusação têm direito a 3 dispensas. Neste dia a acusação usou as 3 dispensas. A defesa, porém só usou duas.

Este foi o Egrégio Conselho de Sentença formado

O Conselho de Sentença precisa prometer (jurar), conforme anunciado pelo juiz que preside a sessão:
"Senhores jurados, em nome da lei, concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e a proferir a vossa decisão, de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça. "
A vítima, senhor Gilmar (aluno Mohamed) foi questionado tanto pela acusação quanto pela defesa



Visto de cima, temos a testemunha, mãe do acusado e ex-esposa da vítima sendo questionada pela acusação e pela defesa

No processo original o réu respondia em liberdade, mas aqui nós optamos que ele entrasse algemado para fins acadêmicos

Logo ao entrar exclamei: "Excelência, pela Ordem! O acusado está algemado e isso não pode acontecer! Por amor a Constituição e as garantias do Direito,, e em conformidade com a Súmula Vinculante 11 do STF, o réu deve ter suas algemas retiradas!"
Evidente que o Ministério Público foi contra, mas o juiz deferiu o meu pedido.

O Réu foi orientado a não responder quaisquer perguntas da acusação.
No rol do artigo 5º da CF, o qual elenca extenso rol de direitos fundamentais, encontramos no inciso LXIII, o qual preconiza nos seguintes termos: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.”A cláusula pétrea garantida ao preso é estendida ao réu do processo criminal em todas as fases em que vier a ser inquirido, especialmente porque o acusado não é obrigado a produzir prova contra si mesmo.O artigo 478, II do CPP prevê que durante os debates é vedado às partes fazer referência ao silêncio do acusado ou à sua ausência em interrogatório, visando seu prejuízo, sob pena de nulidade.
Eu questionei o réu com duas perguntas simples, devido o tempo ser breve:
1) se o Marcos (réu) ao ver Gilmar (vítima e padastro) no chão e com 5 facadas, clamando por sua vida, se este o deixou ir embora. A pergunta teve o objetivo de provar que o réu não tinha manifesta intenção homicida .
2) se o Marcos amava o seu gato e qual foi a sua reação ao ver seu gato sendo esfolado: A pergunta dupla teve a intenção de causar afeição/empatia e uma oportunidade de o réu trilhar seu ponto de vista de retirar a faca para segurança de todos, e não somente para agredir a vítima.


Após a Acusação (sempre após) a defesa tem a oportunidade de defender tecnicamente o réu e apresentar suas teses defensivas. 
Eu escolhi "recontar" os fatos pela perspectiva do réu, e ser menos técnico, trabalhando assim a imaginação dos jurados para que eles se colocassem no lugar do réu se identificando com ele.


A acusação não perdeu tempo e gritou "pela questão de ordem", mas aqui, conforme o vídeo ao final deste Post (perto do minuto 4), utilizei de uma estratégia interessante. Vejam só os senhores que se tratava de algo realizado por alunos, e isto não daria certo num Tribunal realizado por calejados promotores de Justiça.
O promotor pediu a "Questão de ordem":
A questão de ordem é dirigida ao juiz e destina-se a elidir uma ilegalidade que está sendo cometida.Uma das partes requer ao juiz que o opositor mantenha o respeito, a urbanidade e a lealdade processual.
Fundamento legal: art. 497, inciso III, in verbis:
"dirigir os debates, intervindo em caso de abuso, excesso de linguagem ou mediante requerimento de uma das partes"

Eu logo saquei como resposta:  "Peço que o Ministério Público que se atenha ao protocolo e não me interrompa, a palavra está comigo,e eu não dei a palavra, peça o aparte, não lhe dei aparte".

Ora, obviamente a acusação não me refutou, e apresentou o aparte para apreciação do magistrado que me concedeu mais três minutos.


A acusação ficava o tempo todo na frente dos jurados e tapava-lhes a visão, indo para cima da mesa, e dando tapas enquanto contavam as supostas 7 facadas. Um verdadeiro teatro. Optei então por apontar a teatralidade da encenação e, por diversas vezes, falar de lado apontando o acusado nos momentos em que apelava para se colocarem no lugar de dele, sempre de forma implícita.

A acusação também fez questão de tratar o acusado como um demônio insensível e cruel, enquanto a vítima (que segundo sua própria ex-mulher foi expulsa de casa, por ele, a facadas)  era uma espécie de ser angelical. Além disso apelaram para o "bordão Datena"  exclamando: "chega de impunidade, a justiça só poderá ser feita se este homem for condenado".
Apostei nesta brecha de discurso ao aproveitar o crucifixo ali presente e apontar Jesus Cristo como prova de que a condenação não representa a Justiça, necessariamente. Pois não é justo condenar um inocente. Além disso frisei o tempo todo que não estava ali para "passar o pano" para o meu cliente, mas s favor da Justiça e que meu cliente errou sim, mas que não deveria responder àquele Tribunal, pois seu crime era bem menor do que aquele do qual era acusado.

Quando a acusação resolveu me interromper pela segunda vez, questionado o laudo pericial, aproveitei o gancho da confiança que havia construído com os jurados, peguei o laudo e tive a ousadia de dizer: "não acredite em mim, leiam o laudo, que já me basta" Enquanto passava por eles o papel via em seus rostos a acenação de que eu dizia a verdade. Concretizando assim a relação de confiança entre as minhas palavras e a dos jurados.



Aprovei o meu aparte e os 4 minutos da Bruna, primeira da defesa a falar, para dar a palavra ao Doutor Gabira

Todos ficamos em pé, e o resultado foi que ganhamos por 4 dos 5 votos válidos.

Todos os alunos e professores envolvidos.



Aqui está o vídeo, em que utilizei meus 10 minutos, e o qual considero uma experiência única e de aprendizado ímpar. 


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Espero ansiosamente poder exercer o Direito, só falta mais um semestre!

Obrigado, Deus!



A baixo o site do Tribunal de Justiça de São Paulo relatando o evento:


quarta-feira, agosto 22, 2018

Solenidade de Entrega das Carteiras

No dia 13 de Agosto de 2018 recebi a minha Carteira de Estágio da OAB.

Motivo de grande alegria pelos motivos acadêmicos e profissionais, pois traz completude e preenchimento técnico-jurídico.

O estagiário de Direito regularmente inscrito na OAB tem 8 principais possibilidades de prática jurídica garantidas pelo Regulamento Geral e pelo Estatuto da OAB. Essas tarefas sempre serão exercidas sob a supervisão e a responsabilidade de um advogado:

1. Comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado, em atos extrajudiciais;
2. Retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
3. Recolher junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou terminados;
4. Aprovar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos;
5. Em conjunto com o advogado, poderá postular em órgãos do Poder Judiciário e nos juizados especiais, além de prestar atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas;
6. Verificar andamentos processuais, acompanhar os julgamentos nos tribunais e ser preposto em audiências;
7. Realizar cópias, protocolos, consultas e outras diligências;
8. Elaborar peças (sob supervisão do advogado), retirar alvarás, emitir guias e obter certidões.

Como você pode perceber, todas as tarefas que podem ser executadas pelo estagiário são semelhantes àquelas executadas pelo advogado no dia a dia de um escritório. A supervisão de um profissional é necessária para resguardar todas as partes e para contribuir com o aprendizado do estudante.

Cabe ainda destacar que a OAB de estagiário, ao prever tantas possibilidades, abre um espaço para o estudante atuar como correspondente jurídico, adquirindo mais experiência profissional, ampliando a rede de contatos e garantindo uma renda extra!











 












WILLIAM FREZZE D'PAULA

Advogado | OAB 486837-SP

Celular: +55 11 9-6906 0921

Site: williamfrezze.com


William Frezze Advocacia



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